Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal: 
a) O Conselho Fiscal será composto por três Conselheiros, sendo um Presidente e demais membros.
b) Emitir parecer trimestral sobre relatório, balancetes e contas apresentadas pela Diretoria, e ainda sobre os balancetes mensais e anuais apresentados pelo tesoureiro; 
c) Fiscalizar a contabilidade quando julgar necessário ou quando isto lhe for solicitado. 

Só poderão ser substituídos membros da Administração: 
a) Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim; 
b) Por abandono do cargo, caracterizado por 3 (três) faltas consecutivas injustificadas ou por 6 (seis) intercaladas; 
c) Por estarem respondendo a processo disciplinar na Igreja a que pertencer. 

Somente os associados efetivos poderão ser eleitos para cargos da Administração. 

O “COPLEC” é entidade de caráter exclusivamente Filantrópico e não remunera por qualquer forma, os cargos da Diretoria e não distribuem lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. 

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