Compete ao Conselho Fiscal:
a) O Conselho Fiscal será composto por três Conselheiros, sendo um Presidente e demais membros.
b) Emitir parecer trimestral sobre relatório, balancetes e contas apresentadas pela Diretoria, e ainda sobre os balancetes mensais e anuais apresentados pelo tesoureiro;
c) Fiscalizar a contabilidade quando julgar necessário ou quando isto lhe for solicitado.
Só poderão ser substituídos membros da Administração:
a) Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim;
b) Por abandono do cargo, caracterizado por 3 (três) faltas consecutivas injustificadas ou por 6 (seis) intercaladas;
c) Por estarem respondendo a processo disciplinar na Igreja a que pertencer.
Somente os associados efetivos poderão ser eleitos para cargos da Administração.
O “COPLEC” é entidade de caráter exclusivamente Filantrópico e não remunera por qualquer forma, os cargos da Diretoria e não distribuem lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
E-mail: coplec.pr@gmail.com